Está disponibilizada, a funcionalidade destinada ao registro de violência doméstica por meio da Delegacia Virtual. Por meio da plataforma é possível gerar, de forma on-line, registros de lesão corporal, vias de fato, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A nova ferramenta foi criada a partir da Lei 23.644, que autoriza a Polícia Civil a realizar registros on-line de violência doméstica enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia da COVID-19. A lei estabelece ainda que a polícia deverá entrar em contato com a vítima, preferencialmente por telefone ou meio eletrônico.
Os números de crimes contra a mulher são assustadores, em Belo Horizonte e em Minas Gerais. De janeiro a maio deste ano, foram registradas nada menos do que 60.806 queixas. No estado, esse número é superior a 11 mil registros a cada mês.
Apesar do número ser alto, a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Patrícia Habkouk explica que, com o isolamento social, os números de denúncia caíram, mas, não acredita que a violência tenha diminuído.
"O número de registros e o número de requerimentos de medida protetiva diminuíram. Não acreditamos que a violência tenha reduzido mas, sim, que as mulheres estão presas em casa com os seus abusadores. Com isso, é muito importante a ferramenta virtual para denuncia. Esperamos que facilite a forma de pedir ajuda."
Essa foi a mesma constatação de Isabela França de Oliveira chefe da Divisão de Atendimento à Mulher, ao Idoso, à Pessoa com Deficiência e a Vítimas de Intolerância. "Houve uma queda maior de registros de ocorrência que presume que a subnotificação aumentou de fato. Mas, os acontecimentos não chegam ao conhecimento da polícia", disse.
A delegada explica que o sistema é bem intuitivo para permitir o registo. No caso da lesão corporal, pode-se incluir fotos que podem ajudar a caracterização do delito. "Mas, não exclui exame de corpo de delito", acrescentou. Ela ressalta que as ocorrências podem ser registradas na delegacia de policia presencialmente.
A promotora de Justiça ressalta se tratar de um registro pessoal. "É o tipo de registro que apenas a vítima pode fazer. Porém, caso você presencie uma violência, deve ligar no 190. E se você conhece alguém que sofre abusos - não necessariamente naquele instante - você pode ligar 180", explicou.
Para realizar o registro de violência doméstica, a vítima ou o representante legal deverá acessar o site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e, em seguida, selecionar uma das opções relacionadas à violência doméstica, sendo: ameaça, vias de fato, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva de urgência.
Na sequência, os campos disponibilizados deverão ser preenchidos com informações do solicitante, do(s) autor(es), de testemunhas, o local e a data dos fatos, assim como o histórico da ocorrência.
Após a inserção das principais informações, haverá a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência. O solicitante precisa especificar o tipo de medida protetiva necessária, de acordo com as opções relacionadas na tela.
Ligue 190 - se ouvir gritos e sinais de briga
Ligue 180 - para denunciar violência doméstica
Ligue 100 - quando a violência for contra crianças
Fonte e foto: Estado de Minas Link da reportagem: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/07/09/interna_gerais,1164324/delegacia-virtual-para-denunciar-a-violencia-domestica-comeca-a-funcio.shtml
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